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Prestamos serviços de consultoria em comércio exterior, apresentando soluções rápidas e direcionando seus negócios de forma segura e competitiva.

Quem somos?

A Oceania Trading é uma empresa com sede no Brasil, Rio de Janeiro, focada em exportação e importação de produtos agrícolas, seus sócios possuem mais de 15 anos de experiência em importação e exportação. Nossa empresa pode atender os mais diversos pedidos seja para comércio de grãos para ração animal ou para consumo humano temos alcance global que pode atender às suas necessidades. A Oceania não apenas comercializa grãos de qualidade garantida, mas também adquire e vende madeira de lei, aves, açúcar, café, milho amarelo, commodities agrícolas para uso na aquicultura e ração animal;

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Temos flexibilidade em trabalhar com “especificações diversas”.

Exportação

A exportação é a atividade que proporciona a abertura do país para o mundo. O exportador além de obter lucros nas operações com o exterior, absorve tecnologia e alcança maior produtividade. Além disso, aqueles que atuam nesta área evitam sazonalidades nas vendas internas, aumentando sua carteira de clientes, evitando perdas de receitas e aumentando seus lucros. Ainda, seu produto passa a gozar de mais prestigio junto aos consumidores, desfrutando de maior conceito junto ao mercado nacional.

Há algumas formas de proceder-se com a venda ao mercado externo. Assim, deve-se decidir qual o canal de venda a ser utilizado, ou seja, se a venda será direta ao importador (venda direta feita pelo produtor ao consumidor) ou se venderá a terceiros, comercial exportadora ou trading companies. Além disso, deve-se definir o mercado-alvo, estratégias de promoção do produto e seu preço final no exterior.

Pessoas jurídicas e físicas. Para se processar a venda, o primeiro passo é registrar a empresa no REI (Registro de Exportador e Importador). Tal registro é feito através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

É um sistema informatizado que interliga exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior, Banco Central e à Secretaria da Receita Federal. Permite processar o registro de operações de importação e exportação. Foi implantado em 1993 para agilizar e desburocratizar as operações de comércio exterior no país.

A empresa exportadora se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS e COFINS, devendo recolher apenas o IOF referente às operações de crédito, câmbio e seguro. De forma geral, o preço do produto a ser exportado, pode ser calculado da seguinte forma:

A) Preço de venda do produto no mercado interno

Menos (-) B) Tributos agregados ao preço de mercado interno (*ICMS/*PIS/*COFINS…)

Menos (-) C) Despesas de mercado interno (Comissão de vendas, despesas financeiras…)

Mais (+)   D) Embalagem especial;

Transporte e seguro interno, despesas consulares, comissão de agente;

Despesas financeiras , seguro de crédito, lucro esperado.

Igual (=) PREÇO DE VENDA DO PRODUTO NO MERCADO EXTERNO.

São termos comerciais internacionais utilizados para regular as relações entre exportador e importador. Apesar de facultativos nos contratos internacionais, os incoterms são amplamente utilizados no comércio internacional, pois suas regras definem condições quanto a transferência de posse, custos e despesas adicionais, bem como a responsabilidade pelos custos do transporte internacional.

Importação

Assim como na exportação, para se estabelecer uma operação de compra no exterior, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas devem estar cadastradas no REI (Registro de exportadores e importadores). Pessoas físicas só podem importar produtos para seu uso pessoal, não revelando prática comercial.

Os custos comuns em uma importação são: frete e seguro internacional, Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializado (I.P.I.), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), despesas alfandegárias e bancárias.

No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos recintos alfandegados.

LI é a autorização feita pelo governo ao importador para que proceda com a operação de compra internacional. É feita através do Siscomex e pode ser automática ou não-automática. De modo geral, a solicitação de uma Licença de Importação (LI) precede o embarque da mercadoria.

A Fatura Comercial, pois demonstra todas informações comerciais estabelecidas na operação.

Conhecimento de carga; Extrato da Declaração de Importação; Fatura Comercial; Certificados; Comprovantes de impostos pagos; Packing list.

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